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Lista de Devedores da PGFN

Na Lista de Devedores, você pode consultar os contribuintes que estão inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, na condição de devedor principal, corresponsável ou solidário. Importante destacar que não estão incluídos na lista os débitos parcelados, garantidos ou com exigibilidade suspensa.

Para um resultado mais preciso, a ferramenta oferece vários filtros de pesquisa. Além disso, é possível exportar o resultado da pesquisa no formato de planilha (csv). A exportação estará disponível para consultas com resultados de até 50.000 registros.

Este é um serviço de caráter informativo, não produzindo efeitos legais.

Identificação
CPF / CNPJ inválido.
Atividade Econômica (CNAE)
Dívida
Faixa de valores (R$)
A faixa mínima não pode ser maior que a faixa máxima.

A Lista de Devedores está regulamentada pela Portaria PGFN n. 636, de 9 de janeiro de 2020, e alterações posteriores.

A PGFN é responsável pelas informações sobre as naturezas das dívidas de FGTS, Tributário - Previdenciário, Tributário - Demais débitos, Não Tributário - Multa Trabalhista, Não Tributário - Multa Eleitoral, Não Tributário - Multa Criminal e Não Tributários - Demais débitos. Para exclusão do nome ou correção de quaisquer destes dados, o devedor deverá apresentar o requerimento próprio no portal REGULARIZE. As informações sobre os serviços da PGFN estão disponíveis no site da PGFN, em "Serviços e Orientações", na opção "Orientações de Serviços aos Contribuintes".

Para as informações sobre as naturezas das dívidas de Autarquias/Fundações Federais, Estados/Distrito Federal e Municípios, são os respectivos entes os responsáveis pelas informações. Para exclusão do nome ou correção de quaisquer destes dados, o devedor deverá entrar em contato com o ente responsável pela informação.

A exclusão automática do nome do devedor em decorrência de pagamento ou garantia integral da dívida ou de suspensão da exigibilidade do crédito pode demorar até 7 dias, no caso de débito com a PGFN, com Autarquias ou Fundações Públicas, Estados, Distrito Federal e/ou Município, ou 75 dias, em se tratando de débito junto ao FGTS. Esse é o tempo necessário para que a informação seja processada pelos sistemas da PGFN.

As informações divulgadas nesta lista não substituem e nem prejudicam os efeitos das informações constantes nas certidões de regularidade fiscal emitidas pela PGFN, pelos Estados, Distrito Federal e/ou Municípios.

Para uma pesquisa completa com as informações de todos devedores da PGFN e a respectiva situação dos débitos, indicamos a utilização dos Dados Abertos da PGFN. Já para consultar quais devedores estão cumprindo com o compromisso de pagar as prestações das negociações formalizadas perante a PGFN, você pode recorrer ao Painel das Negociações.

Se você identificou alguma fraude fiscal cometida por devedores da PGFN, denuncie no Canal de Denúncias Patrimoniais. A denúncia pode ser feita anonimamente ou de maneira identificada.

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